quinta-feira, 31 de março de 2011

Vereadores aprovam dois projetos que beneficiam a Guarda Civil Metropolitana

A Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou nesta quarta-feira, 30 de março, dois Projetos de Lei que agraciam os servidores da área da segurança urbana da capital paulista. Os dois projetos foram aprovados em forma de substitutivo da liderança do governo na Casa.
A primeira proposta aprovada nesta quarta foi o PL 336/2010, que institui o “Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana” para os servidores locados na Guarda Civil Metropolitana (GCM). A gratificação variável de 30% a 70% dos vencimentos desses servidores será concedida em razão da avaliação de desempenho e do alcance das metas estipuladas pelo órgão, segundo o projeto aprovado.
Já o PL 337/2010, aprovado por 31 votos a 11, com voto favorável do Vereador Attila Russomanno, institui gratificação aos servidores da GCM locados em atividades estratégicas, de natureza operacional e de difícil provimento, localizadas nos postos da GCM fixados nos limites territoriais das subprefeituras da cidade. De acordo com a proposta, os servidores de bom desempenho podem ser agraciados com um incentivo variável entre 20% e 80% dos vencimentos.
O valor da gratificação será fixado pelo Executivo, mediante decreto, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, podendo seu valor ser diferenciado para cada unidade ou região.
O substitutivo do PL 337/2010 também estipula que o percentual da gratificação será fixado em 20% nos três primeiros exercícios a partir do início da vigência da lei. Os dois projetos irão à sanção do prefeito. Eles se somam a outras duas leis já aprovadas pela Casa na semana passada, que também beneficiam a GCM.

fonte: http://www.camara.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3484:vereadores-aprovam-dois-projetos-que-beneficiam-a-gcm&catid=38:plenario&Itemid=95

quarta-feira, 30 de março de 2011

Comissão de Educação


Durante a reunião de hoje, a comissão decidiu que realizará em abril duas audiências públicas: a primeira, no dia 4, com o objetivo de discutir projetos de lei em tramitação, e outra no dia 11, a respeito do funcionamento das unidades municipais de educação infantil.

terça-feira, 22 de março de 2011

É Lei: Prédios novos tem que ter energia solar


Toda edificação que for construída em São Paulo, residencial ou comercial, vai ter sistema de aquecimento de água por energia solar.
A Câmara aprovou projeto de lei que obriga novos prédios a aquecer pelo menos 40% da água usada por meio desse sistema. A lei foi promulgada pelo prefeito da capital e publicada ontem no Diário Oficial da Cidade em 4 de julho de 2007.
A obrigatoriedade foi incluída no Código de Obras e Edificações (COI). O projeto sancionado foi uma união de projetos do vereador Attila Russomanno e de outro, enviado à Câmara pela Prefeitura. Ficam obrigados a instalar sistema de aquecimento por energia solar residências com mais de três banheiros, além de indústrias e estabelecimentos comerciais que usem água aquecida, como clubes, hotéis, saunas, academias de ginástica e clínicas de estética.
Não serão obrigados a cumprir a lei edificações onde, por motivos técnicos ou de localização, não for possível cumprir os 40%. Por exemplo, um prédio que não tenha área para instalação de captadores de luz solar suficientes para aquecer a água. Nesses casos, um engenheiro deverá apresentar um estudo comprovando impossibilidade.
O secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge, elogiou a iniciativa e apontou os benefícios do uso maior de uma fonte de energia renovável e que não polui o ambiente. "São Paulo tem de estar na linha de frente para reduzir a emissão de gases e o efeito estufa."