sexta-feira, 15 de julho de 2011

Iniciativa divulga a consulta pública “Você No Parlamento”

Numa iniciativa conjunta, a Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) e a Rede Nossa São Paulo realizaram, entre a última terça (12) até esta quinta (14) uma ação no Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, para promover a campanha “Você no Parlamento”. A iniciativa pretende que moradores de São Paulo se manifestem sobre o que consideram como prioridade para a cidade. Os temas mais recorrentes citados nesta consulta vão orientar o trabalho dos vereadores nos próximos anos.
Durante a ação, os expositores abordaram as pessoas que circulavam pelo espaço, explicando o objetivo e como funciona a consulta Você no Parlamento e pedindo que colaborassem dando suas opiniões. “A participação está bem legal, as pessoas têm participado. No começo foi mais difícil porque ninguém sabia do que se tratava, mas hoje já estamos sem filipetas para distribuir. As pessoas estão se prontificando a participar nas duas versões”, disse Evelise Pereira Barboza, da Rede Nossa São Paulo.
As “versões” a que ela se refere são a impressa e a digital do questionário com os problemas da cidade que deve ser respondido pelos cidadãos. Estima-se que passem pelo Conjunto Nacional, diariamente, 40 mil pessoas. A campanha distribuiu ao todo seis mil filipetas, além de 100 questionários impressos. As respostas feitas pelo totem eletrônico que estava no local ainda não foram contabilizadas.
O questionário está disponível no site www.vocenoparlamento.org.br. Para preenchê-lo o cidadão precisa informar seu número de CPF e alguns dados pessoais. As perguntas estão divididas em 18 temas como saúde, transporte, emprego, educação e segurança. A consulta pública será encerrada no dia 15 de agosto, quando os dados começarão a ser tabulados. A divulgação dos resultados está programada para a segunda quinzena de setembro. Os organizadores da iniciativa esperam chegar à marca de um milhão de questionários preenchidos.
“Quando começamos a explicar o que é as pessoas se sentem interessadas. Elas enxergam de maneira positiva essa iniciativa. Quando percebem que a Câmara e uma ONG se preocupam com a opinião delas sobre os problemas da cidade, elas se sentem mais motivadas a participar”, completou Evelise.
Iniciativas semelhantes devem ocorrer em outros lugares da cidade, como shoppings e estações de metro. A Câmara e a Rede Nossa São Paulo esperam alcançar pessoas das mais diferentes regiões do município com isso.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Câmara Municipal de São Paulo apresenta balanço do primeiro semestre de 2011

O primeiro semestre dos trabalhos legislativos de 2011 foi encerrado com a aprovação de 153 projetos, entre PLs (Projetos de Lei), PDLs (Projetos de Decretos Legislativos), PRs (Projetos de Resoluções) e PLOs (Projetos de Emenda à Lei Orgânica). Destes, 48 foram relativos ao funcionamento da cidade.
Temas de grande repercussão trouxeram à Câmara Municipal debates que mobilizaram a sociedade, como a proibição da distribuição de sacolas plásticas no comércio, a concessão de incentivos fiscais para a construção do estádio do Corinthians e a fixação do subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários.
Dos projetos levados para votação em plenário, 47 foram aprovados em segunda votação e seguiram para sanção do Executivo, enquanto 55 passaram por primeira discussão e aguardam nova deliberação. Os vereadores ainda aprovaram 51 Projetos de Decretos Legislativos.
Sobre a autoria das matérias, 105 foram proposituras do Poder Legislativo, 47 do Poder Executivo e uma do Tribunal de Contas do Município.
Confira no link a relação completa dos projetos: http://bit.ly/qMTYLD

segunda-feira, 4 de julho de 2011

A moagem da carne só poderá ser feita na presença do consumidor

Foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei 0319/2006 do Vereador Attila Russomanno que proíbe a comercialização de carne pré moída e embalada pelos supermercados, mercados, açougues e similares no município e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º Fica proibida a comercialização de carne pré moída e embalada pelos supermercados, mercados, açougues e similares no município.
Art.2º A inobservância do disposto nesta Lei acarretará em multa, que consiste no pagamento do seguinte valor:
I – R$ 600,00 (seiscentos) reais, sendo duplicada no caso de reincidência;
§ 1º Considerar-se-á reincidência para fins da presente Lei a constatação de nova infração após a lavratura do auto de infração.
§ 2º O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no exercício imediatamente anterior;
§ 3º Na hipótese de extinção do índice referido no parágrafo 2º deste artigo, será adotado outro criado por legislação federal que, de igual modo, reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art.3º Os supermercados, mercados, açougues e similares deverão no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, tornarem efetivas as medidas necessárias a seu cumprimento.
Art.4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da sua publicação.
Art.5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes

Projeto: http://bit.ly/kk2Uwi
Justificativa: http://bit.ly/n0CFOH