quinta-feira, 25 de agosto de 2011

PL proíbe venda de carne pré-moída

Proibir a comercialização de carne pré-moída e embalada por supermercados, mercados, açougues e similares em São Paulo. Este é o objetivo do projeto de lei 319/2006, do vereador Attila Russomanno (PP), aprovado em primeira discussão no plenário e que deve voltar a ser discutido pelos parlamentares ainda neste semestre.
A ideia do projeto é preservar a saúde dos consumidores e evitar que o cliente seja enganado. De acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em 2006, as 27 amostras de carne pré-moída comercializadas em São Paulo foram reprovadas.
Entre os problemas apontados pela pesquisa estava a presença de coliformes fecais no alimento. Isso indica que o estabelecimento não tomou cuidado com a higiene no preparo, processamento e ou conservação. A carne contaminada pode prejudicar a saúde causando, por exemplo, náuseas, vômito, dor de cabeça e diarréia.
“É preciso aumentar o número de servidores públicos da vigilância sanitária para que a fiscalização nos estabelecimentos seja feita constantemente”, alertou Attila Russomanno. Quando a carne é moída antes, segundo o vereador, o consumidor pode ser enganado porque fica difícil identificar, de fato, qual é o tipo de carne que ele está comprando. “Além disso, o alimento pode estar contaminado ou até mesmo vencido.”
De acordo com o projeto de lei, o estabelecimento que não cumprir as regras deverá pagar multa de R$ 600,00. E, em caso de reincidência, o valor dobraria.
O vereador ressalta ainda que, “mesmo se a carne for processada na hora, é necessário observar as condições de higiene da máquina e do estabelecimento.”

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Projeto de Lei 377/2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atestado técnico dos brinquedos eletrônicos constantes dos buffets infantis, no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica obrigatório o fornecimento de atestado técnico, dos brinquedos eletrônicos constantes dos buffets infantis.
Parágrafo único: o atestado técnico definido no caput do artigo 1º terá que ser fornecido por engenheiro responsável, renovável a cada ano, seguindo normas brasileiras para os parques de diversões, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – e a Adibra – Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil.
Art. 2º Um selo de qualidade dos equipamentos deverá ser afixado na porta de entrada, e em cada brinquedo do estabelecimento.
Parágrafo único: o selo de que trata o artigo 2º deverá ser um adesivo, com logotipo, ano de vigência, telefones de urgência – bombeiro, samu, órgão responsável pela fiscalização, polícia.
Art. 3º Estabelece-se o prazo de 6 (seis) meses contados da publicação desta lei, para a efetiva adaptação aos seus ditames.
Art. 4º Aos infratores desta lei será aplicada a seguinte penalidade:
I – advertência e, concessão de 15 (quinze) dias para adequação do estabelecimento aos rigores desta lei.
II – multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo não cumprimento da obrigação de fazer, aplicada até o pronto saneamento.
Parágrafo único: o valor da multa de que trata este artigo será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por legislação federal que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de agosto de 2011. Às Comissões competentes.”
 
Vereador Attila Russomanno

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Vereador Attila Russomanno defende a permanência do nome do Parque da Aclimação

O projeto de lei, sob nº 286/2010, de autoria do ex -vereador Marcelo Aguiar, referente a alteração do nome do Parque da Aclimação para Parque da Aclimação Estevam Hernandes continua apavorando a comunidade como um fantasma. Estava em pauta na Comissão de Educação, Esporte e Cultura para a efetiva mudança. Todavia, o vereador Attila Russomanno, que reside no bairro da Aclimação a mais de trinta anos, é contra esta alteração. “Como membro dessa Comissão consegui que a proposta fosse recusada”, explica o vereador.
Foram favoráveis à permanência do nome Parque da Aclimação: os vereadores Attila Russomanno, Aguinaldo Timóteo, Alfredinho e Cláudio Fonseca.
Foram a favor da mudança do nome do Parque da Aclimação para Parque da Aclimação Estevam Hernandes: vereadores Netinho de Paula e Claudinho.
Esteve ausente na Comissão: Carlos Apolinário.
Após a votação, o presidente designou o vereador Attila Russomanno como relator do voto contrário e o projeto agora segue para a Comissão de Finanças e Orçamento. A luta agora é convencer os membros desta Comissão que rejeitem o projeto. Um abaixo-assinado começou a circular no bairro para que a comunidade expresse sua indignação e, também para pressionar a Câmara contra esse absurdo.
Os vereadores membros da Comissão de Finanças são:
Presidente - Antonio Carlos Rodrigues
Vice-Presidente – Francisco Chagas
Demais integrantes: Ricardo Teixeira, Anibal de Freitas, Marco Aurélio Cunha, Roberto Trípoli, Celso Jatene, Antonio Donato e Atílio Francisco.
O telefone da Câmara é 3396-4000. Vamos ligar para esses vereadores e pedirmos a eles para rejeitar o Projeto de Lei que altera o nome do Parque da Aclimação.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

PL que cria Museu do Futebol Amador tem parecer favorável

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes deu parecer favorável nesta quarta-feira ao Projeto de Lei 497/2010, que cria o Museu do Futebol Amador na cidade de São Paulo.
De acordo com o projeto, o museu irá registrar e arquivar documentos e imagens ligadas ao esporte, bem como medalhas e troféus recebidos por diretores, clubes, associações, federações e órgãos públicos. Caberá ao Executivo indicar o local que abrigará a sede do acervo.
Receberam pareceres favoráveis nesta quarta-feira também:
- PL 506/2010, que denomina Praça Amantino Cardoso de Moraes o espaço livre delimitado pela Av. Assis Ribeiro e ruas Belém Santos e Serra Verde, distrito de Cangaíba, no bairro da Penha;
- PL 513/2010, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o “Dia Municipal de Luta contra a Medicalização da Educação”, a ser promovido anualmente no dia 11 de novembro.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Seminário debaterá políticas de inclusão de deficientes

A Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) promoverá no dia 26 de agosto um seminário para debater as políticas públicas de inclusão de pessoas com deficiência na educação, cultura e esporte. As inscrições aos interessados em participar do evento serão recebidas até o dia 19.
O objetivo do seminário é promover um diagnóstico sobre a eficiência das políticas públicas para pessoas com deficiência e os desafios e possibilidades de ampliação desses serviços na cidade de São Paulo.
Para debater o tema foram convidados Alexandre Alves Schneider (secretário municipal de Educação), Alberto Felippe Haddad Filho (secretário municipal de Esporte, Lazer e Recreação), Marcos Belizário (secretário municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida), Júlio Botelho (promotor público), Darcy Raiça (professora coordenadora do curso de especialização de Educação Inclusiva e Deficiência Intelectual da PUC/SP) e Lia Mayumi (especialista em Desenvolvimento Urbano da Secretaria Municipal de Cultura e membro titular da Comissão Permanente de Acessibilidade).
As inscrições serão aceitas apenas por e-mail, no endereço incricaoseminarioinclusao@camara.sp.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Os dados necessários são nome, endereço, telefones residencial e celular, e-mail, RG e RF. Informações pelos telefones 3396-3916 e 3396-4068.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Nota ao PL 319/2006

No último mês, alguns meios de comunicação têm criticado o Projeto de Lei 319/06, que trata da proibição da venda de carne pré-moida e embalada por supermercados e similares. O projeto, de minha autoria, que tramita na Câmara Municipal de São Paulo e foi aprovado em primeira discussão em 21 de Junho de 2011, visa principalmente garantir ao consumidor a qualidade e certeza do produto adquirido. Quem garante que aquela bandeja de isopor embalada e etiquetada, dizendo que ali contém 500 gramas de “patinho” moído, realmente é um “patinho”? Quem garante a procedência dessa carne? Quem garante que essa carne está com o prazo para consumo adequado? Quem garante as condições de higiene no manuseio do produto? Apenas o responsável pela moagem, que segue ou não ordens superiores, de acordo com os interesses comerciais do estabelecimento.
Quantas denúncias e apreensões são divulgadas de tempos em tempos, nesses mesmos meios de comunicações? Alimentos em péssimo estado de conservação por armazenagem incorreta e prazos de validade vencidos? Alguns casos resultando até em prisões dos responsáveis. Embasando o positivismo do projeto, o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) publicou em seu site em 19 de Maio de 2006, uma matéria reprovando "todas" as 27 amostras de carne pré-moída comercializadas na cidade de São Paulo, e, exigiu das autoridades uma providência imediata na comercialização da carne pré-moída, já que a legislação vigente é confusa. (confira matéria na íntegra http://bit.ly/pictyy).
Diante disso, o que há de “esdrúxulo” ou “curioso” (como classificaram dois periódicos), tentar preservar a saúde do consumidor? Legislar para garantir condições mínimas de higiene e evitar contaminações ou intoxicações alimentares é uma questão não só de saúde pública como de defesa dos direitos do consumidor, e este sim é o principal objetivo do projeto.

Verador Attila Russomanno